Lei
Art. 2025 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
Fonte oficial: Planalto
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