Lei
Art. 2026 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesma proporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado.
Fonte oficial: Planalto
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