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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2028 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Fonte oficial: Planalto

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