Lei
Art. 2029 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
Fonte oficial: Planalto
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