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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2031 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.

Fonte oficial: Planalto

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