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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2033 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

Fonte oficial: Planalto

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