Lei
Art. 2033 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.
Fonte oficial: Planalto
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