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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2035, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

Fonte oficial: Planalto

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