Lei
Art. 2038, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
II - constituir subenfiteuse.
Fonte oficial: Planalto
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