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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2038, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

II - constituir subenfiteuse.

Fonte oficial: Planalto

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