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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 204 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

Fonte oficial: Planalto

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