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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 204, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

Fonte oficial: Planalto

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