Lei
Art. 204, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
Fonte oficial: Planalto
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