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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2043 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.

Fonte oficial: Planalto

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