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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 2046 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos no artigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código.

Fonte oficial: Planalto

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