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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 21 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Fonte oficial: Planalto

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