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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 217 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

Fonte oficial: Planalto

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