Lei
Art. 226 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Fonte oficial: Planalto
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