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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 23 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

Fonte oficial: Planalto

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