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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 237 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Fonte oficial: Planalto

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