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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 238 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Fonte oficial: Planalto

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