Lei
Art. 24 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Fonte oficial: Planalto
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