Lei
Art. 242 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Fonte oficial: Planalto
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