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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 242 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

Fonte oficial: Planalto

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