Lei
Art. 244 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Fonte oficial: Planalto
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