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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 244 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Fonte oficial: Planalto

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