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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 250 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

Fonte oficial: Planalto

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