Lei
Art. 251 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Fonte oficial: Planalto
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