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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 251, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Fonte oficial: Planalto

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