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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 255 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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