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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 258 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Fonte oficial: Planalto

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