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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 262 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Fonte oficial: Planalto

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