Lei
Art. 270 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Fonte oficial: Planalto
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