Lei
Art. 274 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
Fonte oficial: Planalto
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