Lei
Art. 283 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Fonte oficial: Planalto
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