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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 286 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Fonte oficial: Planalto

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