Lei
Art. 288 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1ºdo art. 654.
Fonte oficial: Planalto
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