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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 288 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1ºdo art. 654.

Fonte oficial: Planalto

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