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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 295 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Fonte oficial: Planalto

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