Lei
Art. 295 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Fonte oficial: Planalto
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