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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 297 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

Fonte oficial: Planalto

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