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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 299 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Fonte oficial: Planalto

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