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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 300 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Fonte oficial: Planalto

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