Lei
Art. 301 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Fonte oficial: Planalto
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