Lei
Art. 303 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
Fonte oficial: Planalto
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