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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 305 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Fonte oficial: Planalto

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