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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 306 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

Fonte oficial: Planalto

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