Lei
Art. 307, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. Daqueles a Quem se Deve Pagar
Fonte oficial: Planalto
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