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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 307, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. Daqueles a Quem se Deve Pagar

Fonte oficial: Planalto

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