Lei
Art. 312 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
Fonte oficial: Planalto
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