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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 314 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Fonte oficial: Planalto

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