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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 317 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Fonte oficial: Planalto

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