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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 318 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

Fonte oficial: Planalto

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