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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 34 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.

Fonte oficial: Planalto

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