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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 345 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.

Fonte oficial: Planalto

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