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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 349 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Fonte oficial: Planalto

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