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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 353 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

Fonte oficial: Planalto

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